As três maiores dores de um Perito Bancário
Em 13 anos de perícia judicial, o cálculo quase nunca foi o meu problema. 🧮
Quando converso com colegas sobre revisão de operações de crédito bancário, todos esperam que eu reclame de matemática financeira: Tabela Price, capitalização, taxa média do Bacen.
Não é isso. Depois de 381 perícias realizadas, posso dizer que as três dores reais são outras — e que as três estão endereçadas dentro de um único artigo do CPC.
📄 1. A documentação chega pela metade.
O trabalho exige reconstruir a operação período a período. Mas é rotina receber 3 de 10 contratos, ou extratos com um buraco de 18 meses no meio.
Sem a série completa, não existe confronto entre o saldo teórico e o saldo registrado pelo banco. Existe estimativa por premissa — e premissa é o que o assistente técnico da outra parte ataca primeiro.
É para isso que existe o § 3º do art. 473: o perito pode “solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas”.
❓ 2. Os quesitos não são periciais.
De um lado, o genérico: “houve juros abusivos?”. De outro, matéria de direito disfarçada de pergunta técnica.
Sobre o segundo caso, uma observação que costuma tranquilizar quem está começando: ele é o mais fácil de resolver. Não cabe ao perito indeferir o quesito — isso é do juízo. Cabe a ele prejudicar a resposta, registrando que o tema escapa ao objeto da perícia.
E isso não é omissão. É exatamente o que manda o § 2º do mesmo artigo:
“É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.”
Opinar sobre o que não é da sua área não torna o laudo mais completo. Torna o laudo anulável. ⚖️
O que consome tempo de verdade é o outro tipo: o quesito genérico, que obriga o perito a delimitar sozinho aquilo que já deveria chegar delimitado.
📊 3. Não existe critério de cálculo pacificado.
Price ou Gauss. Capitalização mensal ou diária. Comissão de permanência cumulada ou não. Qual série do Bacen, e em que recorte.
Cada assistente técnico defende um caminho, e o perito acaba empurrado a chancelar uma tese jurídica.
O CPC endereça isso no inciso III do art. 473, ao exigir do laudo “a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área”. O critério não precisa ser pacífico. Precisa ser declarado e justificado.
Minha posição sempre foi a mesma: o perito não decide se houve capitalização indevida. Ele demonstra se a taxa efetiva que sai dos extratos corresponde à taxa nominal contratada. Quando o quesito determina, compara com as taxas médias de mercado do Bacen e aponta a diferença. O resto é do juízo.
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✅ Nenhuma dessas três dores se resolve com planilha melhor. Se resolve com método — e com uma petição bem feita antes de começar o cálculo.
Perito que atua em bancária: qual dessas três te custa mais tempo? Comente aqui embaixo 👇
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