Defesa de Honorários Periciais
Um banco impugnou meus honorários dizendo que eram "desproporcionais".
Eu já havia dado dois descontos para viabilizar o trabalho, a proposta estava enxuta, abaixo do valor-hora da minha entidade de classe.
Mesmo assim, o juízo não acolheu um único dos meus argumentos e arbitrou os honorários em pouco mais da metade do que eu havia proposto.
Vou te contar o que aprendi com isso, porque a chance de você, colega perito, passar pela mesma situação é enorme.
𝗔 𝗰𝗲𝗻𝗮 𝘀𝗲 𝗿𝗲𝗽𝗲𝘁𝗲 𝗲𝗺 𝘁𝗼𝗱𝗼 𝗼 𝗕𝗿𝗮𝘀𝗶𝗹. Você é nomeado, apresenta uma proposta tecnicamente fundamentada, e vem a impugnação genérica: "valor incompatível com o mercado", "desproporcional ao proveito econômico". Sem apontar onde está o excesso. Sem um único parâmetro concreto.
Você responde. Fundamenta. Junta prova. E aí vem o segundo golpe, mais duro que o primeiro: 𝗼 𝗮𝗿𝗯𝗶𝘁𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗮 𝘂𝗺 𝘃𝗮𝗹𝗼𝗿 𝗺𝘂𝗶𝘁𝗼 𝗶𝗻𝗳𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝗮𝗼 𝗽𝗿𝗼𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼, 𝗶𝗻𝗰𝗹𝘂𝘀𝗶𝘃𝗲 𝗶𝗴𝗻𝗼𝗿𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝘃𝗼𝗰ê 𝗷á 𝘁𝗶𝗻𝗵𝗮 𝗿𝗲𝗱𝘂𝘇𝗶𝗱𝗼 os honorários 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝘃𝗶𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝘇𝗮𝗿 𝗮 𝗽𝗲𝗿í𝗰𝗶𝗮.
É esse o ponto que quero destacar. Não se trata só de ser impugnado. Trata-se de, mesmo depois de ceder, mesmo depois de provar, ver seus argumentos simplesmente não serem apreciados. E é aí que nasce a decisão mais difícil da rotina do perito.
Deixa eu abrir a caixa de ferramentas que uso nesses casos:
𝟭. 𝗗𝗼𝗰𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗼 𝗺é𝘁𝗼𝗱𝗼, 𝗻ã𝗼 𝘀ó 𝗼 𝗻ú𝗺𝗲𝗿𝗼.
Uma proposta que diz "cobro R$ X" é frágil. Uma que diz "estimo 16 horas técnicas, ao valor-hora da minha entidade de classe, com desconto de viabilização" é defensável. Quando a impugnação chega, você não está defendendo um valor, está defendendo uma metodologia. Muito mais difícil de derrubar.
𝟮. 𝗥𝗲𝗴𝗶𝘀𝘁𝗿𝗲 𝗰𝗮𝗱𝗮 𝗱𝗲𝘀𝗰𝗼𝗻𝘁𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝘃𝗼𝗰ê 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝗱𝗲.
Se você reduziu o preço para viabilizar o trabalho, deixe isso explícito nos autos. Faz toda a diferença quando o arbitramento vem ainda mais baixo: fica evidente que o corte recaiu sobre um valor que já era enxuto. O desconto não registrado é um argumento que você perde de graça.
𝟯. 𝗔 𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮 𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗿𝗼𝘀𝗮 é 𝗮 𝗰𝗼𝗻𝗱𝘂𝘁𝗮 𝗱𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗲 𝗾𝘂𝗲 𝘁𝗲 𝗶𝗺𝗽𝘂𝗴𝗻𝗮.
Foi o que deu robustez ao meu caso: juntei os comprovantes de depósito judicial que o próprio impugnante havia feito, em ações idênticas, na mesma comarca. Se a parte pagou determinado valor várias vezes por um trabalho igual, com que autoridade chama de "abusivo" o mesmo valor? Guarde os depósitos das suas perícias anteriores. Eles são ouro.
𝟰. 𝗧𝗿𝗮𝗱𝘂𝘇𝗮 𝗼 𝘃𝗮𝗹𝗼𝗿 𝗮𝗿𝗯𝗶𝘁𝗿𝗮𝗱𝗼 𝗲𝗺 𝘃𝗮𝗹𝗼𝗿-𝗵𝗼𝗿𝗮.
Um número cheio soa razoável. O mesmo número dividido pelas horas técnicas , e comparado ao valor-hora da categoria, conta outra história. Sempre faça essa conta na sua peça.
𝗘 𝗾𝘂𝗮𝗻𝗱𝗼, 𝗺𝗲𝘀𝗺𝗼 𝗮𝘀𝘀𝗶𝗺, 𝗼𝘀 𝗮𝗿𝗴𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗻ã𝗼 𝘀ã𝗼 𝗮𝗽𝗿𝗲𝗰𝗶𝗮𝗱𝗼𝘀?
Aqui está a encruzilhada que todo perito conhece. Quando o juízo arbitra muito abaixo e não enfrenta a prova que você produziu, sobram basicamente dois caminhos, e nenhum é confortável:
𝗖𝗮𝗺𝗶𝗻𝗵𝗼 𝗔 : 𝗘𝗺𝗯𝗮𝗿𝗴𝗮𝗿 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮çã𝗼. Você aponta a omissão (o juízo não analisou os documentos que você juntou) e pede que a decisão seja reavaliada. A vantagem: você não perde a nomeação e ainda pode ver o valor revisto. A desvantagem: é enfrentar a decisão de frente, e nem sempre o resultado muda.
𝗖𝗮𝗺𝗶𝗻𝗵𝗼 𝗕 : 𝗣𝗲𝘁𝗶𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗿 𝗮 𝗿𝗲𝗰𝘂𝘀𝗮 𝗳𝘂𝗻𝗱𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮𝗱𝗮 (𝗮𝗿𝘁. 𝟭𝟱𝟳 𝗱𝗼 𝗖𝗣𝗖). Você registra, com todo o respeito ao juízo, que não pode assumir o encargo por remuneração inviável, e devolve a nomeação. A vantagem: preserva sua dignidade profissional e sua coerência. A desvantagem: você abre mão daquele trabalho.
Não existe resposta única. Existe a resposta certa para cada caso, e você só chega a ela se tiver construído os autos com prova boa desde o começo. Recusar por remuneração inviável não é falta de humildade; é zelo pela qualidade da prova técnica que serve à Justiça.
Não escrevo isto contra ninguém. O arbitramento de honorários é tarefa difícil, e o magistrado decide com o que tem nos autos. 𝗝𝘂𝘀𝘁𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗽𝗼𝗿 𝗶𝘀𝘀𝗼 𝗮 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝗻𝘀𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗹𝗼𝗰𝗮𝗿 𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮 𝗯𝗼𝗮 𝗻𝗼𝘀 𝗮𝘂𝘁𝗼𝘀 é 𝗻𝗼𝘀𝘀𝗮. Quando o perito documenta bem, não defende só o próprio honorário, ele mostra ao sistema o valor da prova pericial.
A subvalorização da nossa categoria não se resolve com desabafo. Se resolve, caso a caso, com peças técnicas bem construídas.
𝗘 𝘃𝗼𝗰ê?
Diante de um arbitramento muito abaixo do proposto, o que faz: 𝗲𝗺𝗯𝗮𝗿𝗴𝗮 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗻ã𝗼 𝗽𝗲𝗿𝗱𝗲𝗿 𝗮 𝗻𝗼𝗺𝗲𝗮çã𝗼, 𝗼𝘂 𝗽𝗲𝘁𝗶𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮 𝗮 𝗿𝗲𝗰𝘂𝘀𝗮 𝗳𝘂𝗻𝗱𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮𝗱𝗮?
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